A escolha do regime de bens
Ao constituir uma família, seja por meio do casamento ou da união estável, a atenção do casal costuma se voltar legitimamente para as celebrações e os planos para o futuro.
No entanto, a definição clara das diretrizes patrimoniais é o verdadeiro pilar de sustentação para a segurança e a longevidade dos bens construídos ao longo da convivência.
O planejamento matrimonial não se limita a escolher um regime de bens no momento inicial. O ponto de maior vulnerabilidade reside no receio de que debater questões patrimoniais possa, de alguma forma, fragilizar o relacionamento ou desgastar o afeto; uma barreira cultural que frequentemente afasta os casais de um diálogo estratégico e atrai riscos jurídicos profundos, baseados na premissa de que o passado poderá ser corrigido com uma simples assinatura futura caso surja alguma necessidade.
1 – Os diferentes regimes de bens previstos na legislação:
O direito brasileiro disponibiliza três modelos principais de regime de bens para a estruturação matrimonial, ou seja, para que o casal organize e faça a gestão de seus ativos desde o início da relação. São eles:
Comunhão Parcial de Bens
Separação Total de Bens
Comunhão Universal de Bens
O regime da comunhão parcial de bens atua como a regra geral (regime legal padrão). Isso significa que, se o casal não manifestar expressamente uma vontade em contrário, a lei aplicará automaticamente esse modelo, inclusive em união estável.
2 – Ausência de formalização da união estável:
É muito comum que casais iniciem uma união estável sem qualquer formalização escrita. Conforme o tempo passa, imóveis são adquiridos, empresas expandem e o patrimônio cresce sob a vigência automática do regime da comunhão parcial de bens que é a regra geral imposta pela legislação quando não há contrato escrito.
Diante da necessidade de organizar os ativos, muitos lavram escritura pública tardia estipulando, por exemplo, o regime de separação total de bens com cláusulas que pretendem retroagir e abranger tudo o que foi conquistado desde o primeiro dia de relacionamento.
3 – Onde mora o perigo?
O grande risco dessa conduta é deixar a proteção de todo o seu patrimônio submetida à decisão do Poder Judiciário, abrindo margem para uma perigosa imprevisibilidade.
Em recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ – RESP nº 1863879), foi afastada expressamente a separação retroativa de bens em união estável. O próprio julgamento mencionou a existência de decisões em sentido contrário proferidas por tribunais estaduais e, ainda, de decisões anteriores do próprio STJ que admitiam a retroação em algumas hipóteses.
Essa oscilação de entendimento reforça a fragilidade de depender de correções tardias, uma vez que a segurança dos bens da família fica à mercê de qual tese prevalecerá no tribunal no momento do litígio.
4 – A importância do planejamento preventivo:
Diante de um cenário jurisprudencial oscilante e rigoroso, a estruturação prévia do patrimônio deixa de ser apenas uma opção e passa a ser uma necessidade vital para a perenidade dos bens familiares.
O planejamento matrimonial contemporâneo aos fatos traz garantias que nenhuma medida judicial posterior consegue replicar, como a mitigação de riscos e conflitos; segurança jurídica para a família; eficiência na transmissão de bens.
Depender da sorte ou de uma validação posterior dos tribunais para proteger o que levou anos para ser construído é uma fragilidade que pode ser evitada com uma postura consultiva e preventiva.
5 – Alinhamento estratégico desde o início:
Conversar sobre patrimônio e regime de bens não significa falta de romantismo; pelo contrário, é um dos maiores gestos de maturidade, cuidado mútuo e respeito pelo futuro que um casal pode ter.
No Ibañez Advogados, acreditamos que o planejamento inteligente e preventivo é a chave para a tranquilidade. Cada família tem uma história única, e o papel da advocacia de alta performance é moldar as ferramentas jurídicas para que elas se encaixem perfeitamente na realidade e nos planos de vocês.

Monize Lima Serradilho
Pós-Graduada em Direito de Família e Sucessões, com vasta experiência em demandas Cíveis, Comerciais, Contratuais, de Família e Sucessões.
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