Estruturação de Trusts e Offshores após a Lei 14.754/2023
Por muitos anos, a constituição de Offshores em paraísos fiscais e Trusts foi sinônimo de diferimento fiscal: o imposto de renda brasileiro só era pago quando (e se) os lucros fossem distribuídos para a pessoa física no Brasil. Essa realidade mudou.
Com a consolidação da Lei nº 14.754/2023, o Brasil passou a tributar anualmente, à alíquota de 15%, os rendimentos de entidades controladas no exterior e regulamentou a figura do Trust, tratando-o com regras de transparência fiscal.
A pergunta que os investidores passaram a fazer é:
Ainda vale a pena manter meu patrimônio lá fora?
A resposta é: tudo depende dos objetivos e das pretensões do cliente.
1 – A governança e a sucessão como ativos principais
A obtenção de benefícios fiscais para residentes fiscais no Brasil com patrimônio no exterior está cada vez mais difícil, mas a proteção de algumas jurisdições ainda permanecem e podem ser interessante para patrimônios de maior porte:
- Bypass de inventário: Em um Trust ou em algumas estruturas de Offshore com Joint Tenancy (conta conjunta com direito de sobrevivência), o patrimônio financeiro é transferido imediatamente aos herdeiros após o falecimento do instituidor, escapando da morosidade e da exposição pública de um inventário no Brasil.
- Proteção cambial e institucional: Manter ativos no exterior é uma estratégia de diversificação de risco-país, acessando moedas fortes e jurisdições com alta segurança jurídica contra instabilidades locais.
- Regras sob medida (Trust): O instituidor (Settlor) pode deixar o patrimônio nas mãos de um gestor profissional (Trustee) com regras estritas. Por exemplo, determinar que o filho só receba os recursos ao completar 30 anos, ou que os fundos sejam usados exclusivamente para saúde e educação da família.
2 – As alternativas nacionais
Para clientes cujo patrimônio não justifica os altos custos de manutenção de uma estrutura em jurisdições como BVI ou Bahamas, o Brasil ainda oferece algumas opções mais sofisticadas. A criação de Fundos de Investimento Fechados (FIAs/FIMs) ou a estruturação de sólidas Holdings Patrimoniais Nacionais com usufruto e regras claras de distribuição de dividendos cumprem um papel semelhante em termos de planejamento sucessório.
3 – A nova realidade do patrimônio global
Ter patrimônio no exterior hoje não é mais sobre esconder capital do fisco, mas sobre acessar as melhores ferramentas globais de perpetuidade financeira. A decisão entre Offshore, Trust ou estrutura local exige, mais do que nunca, um diagnóstico jurídico minucioso.

Carlos Eduardo Ziliatto
Advogado especialista em Direito Societário, Administração de Empresas e Planejamento Patrimonial e Sucessório
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