Imposto de Renda na partilha de bens
Transferir um patrimônio para herdeiros ou filhos é um processo que exige planejamento e atenção redobrada aos impostos. Recentemente, uma dúvida tem tirado o sono de muitas famílias: além do imposto estadual sobre a herança (ITCMD), a Receita Federal também pode exigir uma fatia do valor dos bens?
Muitas pessoas estão sendo surpreendidas com cobranças altas de Imposto de Renda (IR) no momento de partilhar bens. No entanto, o Judiciário brasileiro tem dado decisões importantes que podem poupar milhares de reais aos contribuintes.
1- O que é o “Ganho de Capital” na herança?
Pela regra atual da Receita Federal, quando você transfere um imóvel por herança ou doação, tem duas opções para declarar o valor desse bem:
- Pelo valor antigo: Aquele que já constava na declaração de quem faleceu ou doou (valor histórico).
- Pelo valor atual: O valor de mercado no momento da transferência.
O conflito começa aqui: se a família decide atualizar o valor do imóvel para o preço de mercado, a Receita entende que houve um “lucro” (chamado de ganho de capital).
Exemplo Prático: Se um pai comprou um imóvel por R$ 300 mil há 20 anos e, ao doá-lo hoje para o filho, o declara pelo valor de mercado de R$ 1 milhão, a Receita Federal enxerga um “ganho” de R$ 700 mil e quer cobrar até 22,5% de imposto sobre essa diferença.
2- Onde está a ilegalidade?
O grande argumento dos advogados, que vem sendo aceito pelos tribunais, é que a doação ou herança não é uma venda.
Para que exista cobrança de Imposto de Renda, é necessário que a pessoa tenha “ganhado dinheiro”. No caso de quem doa ou falece, acontece o contrário: a pessoa está se desfazendo do seu patrimônio. Além disso, como o Estado já cobra o ITCMD (que pode chegar a 8%) sobre essa mesma transferência, cobrar o Imposto de Renda configuraria uma bitributação — ou seja, pagar dois impostos sobre o mesmo fato.
3- A posição do Supremo Tribunal Federal (STF)
A boa notícia para o cidadão é que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em abril de 2025, que essa discussão tem “Repercussão Geral” (Recurso Extraordinário 1.522.312). Isso significa que a decisão final que o tribunal tomar valerá para todos os processos do país.
Até o momento, diversas decisões de turmas do STF já foram favoráveis aos contribuintes, suspendendo a cobrança do Imposto de Renda por entenderem que não há lucro real na entrega de uma herança ou doação.
4- O que fazer na prática?
Se a sua família está passando por um inventário ou planeja fazer doações em vida para os filhos, a recomendação estratégica é não aceitar a cobrança do Imposto de Renda de forma passiva.
5- A recomendação jurídica atual é:
- Ação judicial preventiva: Antes de finalizar a partilha ou doação, é possível entrar com uma ação (geralmente um Mandado de Segurança) para que a justiça garanta o direito de transferir os bens pelo valor de mercado sem pagar o Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Há, ainda, outras possibilidades legais, a exemplo de uma ação de conhecimento com depósito dos valores, tudo a depender das condições do caso concreto e da família.
- Segurança e economia: Essa medida resguarda o patrimônio familiar, evita multas e garante que os herdeiros recebam os bens já atualizados, o que facilita muito uma futura venda.
Em momentos de transição patrimonial, a inteligência tributária é a melhor ferramenta para proteger o que sua família levou anos para construir.

Alessandro Edoardo Minutti
Pós-Graduado em Direito Contratual, profundo conhecimento em responsabilidade civil, direito de família e sucessões, direito comercial e cambial, direito contratual e imobiliário.
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