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<oembed><version>1.0</version><provider_name>Iba&#xF1;ez Advogados Associados</provider_name><provider_url>https://ibanez.adv.br</provider_url><author_name>Jorge Ibanez</author_name><author_url>https://ibanez.adv.br/index.php/author/jorge/</author_url><title>Oportunidade para Planejamento Patrimonial - Iba&#xF1;ez Advogados Associados</title><type>rich</type><width>600</width><height>338</height><html>&lt;blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="06aE3eTro6"&gt;&lt;a href="https://ibanez.adv.br/index.php/2026/05/13/oportunidade-para-planejamento-patrimonial/"&gt;Oportunidade para Planejamento Patrimonial&lt;/a&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;iframe sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://ibanez.adv.br/index.php/2026/05/13/oportunidade-para-planejamento-patrimonial/embed/#?secret=06aE3eTro6" width="600" height="338" title="&#x201C;Oportunidade para Planejamento Patrimonial&#x201D; &#x2014; Iba&#xF1;ez Advogados Associados" data-secret="06aE3eTro6" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no" class="wp-embedded-content"&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;script type="text/javascript"&gt;
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Duas mudan&#xE7;as estruturais convergem simultaneamente: &#xA0; a obrigatoriedade da progressividade das al&#xED;quotas do ITCMD, imposta pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 227/2026; &#xA0; a crescente press&#xE3;o jurisprudencial do Superior Tribunal de Justi&#xE7;a (STJ) para que a base de c&#xE1;lculo do imposto reflita o valor de mercado dos ativos subjacentes &#xE0;s participa&#xE7;&#xF5;es societ&#xE1;rias, em detrimento do Patrim&#xF4;nio L&#xED;quido (PL) cont&#xE1;bil, crit&#xE9;rio historicamente respaldado pelo Tribunal de Justi&#xE7;a de S&#xE3;o Paulo (TJSP). Enquanto a legisla&#xE7;&#xE3;o paulista ainda preserva a al&#xED;quota uniforme de 4% e o entendimento consolidado do TJSP ainda reconhece a ado&#xE7;&#xE3;o do Patrim&#xF4;nio L&#xED;quido como base de c&#xE1;lculo leg&#xED;tima, o contribuinte que estruturar seu planejamento patrimonial e sucess&#xF3;rio agora pode capturar, de forma legal e segura, uma economia tribut&#xE1;ria expressiva, que tende a se estreitar &#xE0; medida que a nova legisla&#xE7;&#xE3;o estadual entre em plena vig&#xEA;ncia e a jurisprud&#xEA;ncia se consolide. &#xA0; 2. O contexto normativo: da al&#xED;quota fixa &#xE0; progressividade obrigat&#xF3;ria &#xA0; 2.1 A Reforma Tribut&#xE1;ria e a EC 132/2023 A Emenda Constitucional 132/2023 inseriu o inciso VI no art. 155, &#xA7; 1.&#xBA;, da Constitui&#xE7;&#xE3;o Federal, determinando que o ITCMD &#x201C;ser&#xE1; progressivo em raz&#xE3;o do valor do quinh&#xE3;o, do legado ou da doa&#xE7;&#xE3;o&#x201D;. A reda&#xE7;&#xE3;o imperativa &#x201C;ser&#xE1;&#x201D; n&#xE3;o deixa margem interpretativa: todos os estados devem adotar a progressividade, eliminando a faculdade que at&#xE9; ent&#xE3;o lhes assistia de manter al&#xED;quotas uniformes. A LC 227/2026, &#xFA;ltima etapa da regulamenta&#xE7;&#xE3;o da Reforma Tribut&#xE1;ria sobre o consumo, confirmou e regulamentou essa obrigatoriedade em &#xE2;mbito nacional, estabelecendo normas gerais sobre: (i) progressividade por faixas; (ii) compet&#xEA;ncia territorial; (iii) base de c&#xE1;lculo pelo valor venal; e (iv) regras sobre bens no exterior e trusts. &#xA0; 2.2 O Cen&#xE1;rio em S&#xE3;o Paulo: PL 7/2024 e a transi&#xE7;&#xE3;o em curso S&#xE3;o Paulo manteve, por d&#xE9;cadas, uma al&#xED;quota fixa de 4% sobre qualquer transmiss&#xE3;o causa mortis ou doa&#xE7;&#xE3;o (Lei Estadual 10.705/2000), independentemente do valor do patrim&#xF4;nio. Esse modelo, embora contestado doutrinariamente, gerou estabilidade e previsibilidade para o planejamento sucess&#xF3;rio. Com a aprova&#xE7;&#xE3;o da lei progressiva que j&#xE1; vigora em 2026, S&#xE3;o Paulo poder&#xE1; adotar um sistema escalonado com al&#xED;quotas de 2% a 8%, conforme previsto, por exemplo, no PL 2/2024, em tr&#xE2;mite na Assembleia Legislativa do Estado (ALESP). O impacto poder&#xE1; ser expressivo: para um patrim&#xF4;nio de R$ 5 milh&#xF5;es transmitido pela al&#xED;quota de 4% (regime atual), o ITCMD corresponde a R$ 200.000. Sob o regime progressivo, esse mesmo patrim&#xF4;nio pode gerar uma carga de R$ 260.000 a R$ 380.000, a depender da composi&#xE7;&#xE3;o da base. Para patrim&#xF4;nios acima de R$ 10 milh&#xF5;es, a diferen&#xE7;a pode ser da ordem de centenas de milhares de reais. &#xA0; 3. A quest&#xE3;o central: Patrim&#xF4;nio L&#xED;quido x Valor de Mercado &#xA0; 3.1 A regra vigente em S&#xE3;o Paulo e o entendimento do TJSP O art. 14, &#xA7; 3.&#xBA;, da Lei Estadual 10.705/2000 estabelece que, na transmiss&#xE3;o de participa&#xE7;&#xF5;es societ&#xE1;rias n&#xE3;o negociadas em bolsa, a base de c&#xE1;lculo do ITCMD corresponde ao valor patrimonial das quotas, isto &#xE9;, o Patrim&#xF4;nio L&#xED;quido (PL) cont&#xE1;bil da sociedade, apurado no balan&#xE7;o. A jurisprud&#xEA;ncia do TJSP tem, de forma consolidada e reiterada, reconhecido a legitimidade desse crit&#xE9;rio. Em levantamento recente, 95% das disputas no TJSP foram favor&#xE1;veis ao contribuinte, afastando pretens&#xF5;es fazend&#xE1;rias de arbitramento pelo valor de mercado. Em s&#xED;ntese: a lei paulista &#xE9; clara e a jurisprud&#xEA;ncia do TJSP &#xE9; robustamente favor&#xE1;vel ao contribuinte que adota o PL cont&#xE1;bil como base de c&#xE1;lculo do ITCMD. Esse &#xE9; um dos fundamentos mais s&#xF3;lidos para o aproveitamento da janela de 2026. &#xA0; 3.2 O risco crescente: a posi&#xE7;&#xE3;o do STJ O quadro favor&#xE1;vel descrito acima n&#xE3;o est&#xE1; isento de riscos. A 2.&#xAA; Turma do STJ, em julgamento un&#xE2;nime proferido em 18 de fevereiro de 2025 (REsp 2.139.412/MT, Rel. Min. Francisco Falc&#xE3;o, DJe 21/02/2025), decidiu que o ITCMD deve ser calculado com base no valor de mercado dos im&#xF3;veis integralizados no capital social de uma empresa, e n&#xE3;o no valor patrimonial cont&#xE1;bil das quotas. O STJ fundamentou-se nos arts. 38 e 148 do CTN, sustentando que: (i) a base de c&#xE1;lculo do ITCMD &#xE9; o valor venal compreendido como valor de mercado dos bens transmitidos; e (ii) o Fisco pode arbitrar a base de c&#xE1;lculo quando o valor declarado n&#xE3;o refletir a realidade econ&#xF4;mica da transmiss&#xE3;o. Embora o precedente seja de Mato Grosso, Estado com legisla&#xE7;&#xE3;o distinta, o fundamento nos arts. 38 e 148 do CTN tem natureza federal e potencial de impacto sobre S&#xE3;o Paulo, especialmente em estruturas com patrim&#xF4;nio imobili&#xE1;rio de elevada valoriza&#xE7;&#xE3;o. A decis&#xE3;o do STJ aplica-se, em princ&#xED;pio, a casos em que im&#xF3;veis foram integralizados ao capital social pelo valor hist&#xF3;rico cont&#xE1;bil, gerando discrep&#xE2;ncia significativa em rela&#xE7;&#xE3;o ao valor de mercado atual. O Ministro relator ressaltou que permitir a ado&#xE7;&#xE3;o do PL cont&#xE1;bil poderia resultar em subavalia&#xE7;&#xE3;o que compromete a arrecada&#xE7;&#xE3;o tribut&#xE1;ria. Ademais, o TJSP vem ampliando o escrut&#xED;nio sobre distribui&#xE7;&#xF5;es desproporcionais de lucros em holdings familiares. Na Apela&#xE7;&#xE3;o n.&#xBA; 1017523-31.2025.8.26.0196, o Tribunal reformou senten&#xE7;a favor&#xE1;vel ao contribuinte, determinando a incid&#xEA;ncia do ITCMD sobre distribui&#xE7;&#xE3;o desproporcional quando ausente prop&#xF3;sito negocial demonstrado. Trata-se de sinal de que a postura do TJSP pode estar em gradual converg&#xEA;ncia com a linha mais restritiva do STJ. &#xA0; 4. As provid&#xEA;ncias poss&#xED;veis em 2026: estrat&#xE9;gias e fundamentos &#xA0; 4.1 Estrutura&#xE7;&#xE3;o ou adequa&#xE7;&#xE3;o de holdings patrimoniais e familiares A constitui&#xE7;&#xE3;o ou reorganiza&#xE7;&#xE3;o de sociedades patrimoniais (holdings) permite concentrar os ativos em uma pessoa jur&#xED;dica e transmitir quotas e n&#xE3;o os bens diretamente para os herdeiros ou sucessores. Sob a legisla&#xE7;&#xE3;o paulista vigente, a base de c&#xE1;lculo &#xE9; o PL cont&#xE1;bil da sociedade, que frequentemente &#xE9; inferior ao valor de mercado dos bens subjacentes. Para que essa estrutura seja juridicamente sustent&#xE1;vel &#xE0; luz dos recentes julgados, recomenda-se: (i) manter escritura&#xE7;&#xE3;o cont&#xE1;bil regular e atualizada;&hellip;</description></oembed>
