
Receita Federal regulamenta procedimento para fiscalização de operações com criptomoedas.
A Receita Federal já tem realizado há mais de 02 anos a análise global dos dados coletados de diversas fontes de informações para averiguar e obviamente tributar as operações realizadas com criptomoedas, por se tratar de um ativo financeiro, sujeito, portanto, ao Imposto sobre a renda.
Entretanto, recentemente, a Receita Federal publicou instrução normativa 1.899/19, que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos.
A instrução modificou a IN 1.888/19, publicada em maio deste ano, e aborda aspectos técnicos no processo de informar as transações com criptomoedas visando combater a sonegação fiscal e evitar crimes como a lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas ao exterior.
Dentre as modificações trazidas pela nova IN está a obrigatoriedade das exchanges de criptoativos (plataformas online que facilitam a compra, a venda e a troca de moedas digitais) localizadas no Brasil de informar à RFB todas as operações realizadas, já as operações realizadas por brasileiros e empresas brasileiras em exchanges no exterior, ou fora do ambiente dessas corretoras, terão que ser reportadas pelos próprios clientes, sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$ 30 mil.
Assim, a operação com criptomoedas passa de uma operação sujeita à fiscalização pela RFB com a Declaração de Imposto de Renda para uma obrigação de prestar contas até o último dia útil do mês seguinte ao da movimentação de moeda digital, impondo ao atraso na apresentação das informações multas que variam de R$ 100,00 a R$ 1.500,00 e no caso de informações incorretas o valor da multa pode chegar a 3% do valor da operação.
Além disso, o Fisco poderá também intimar o contribuinte a prestar esclarecimentos relacionados às transações, como a origem dos recursos, impondo além das multas mencionadas, multa por não atendimento da intimação.
Contamos com equipe multidisciplinar para auxiliá-los na prestação de informação e atendimento de intimações da Receita Federal.
por Juliana do Val Mendes Martins,
especialista em Direito Tributário.