
Receita Federal aperta o cerco sobre operações com moedas digitais.
O Bitcoin se tornou popular e despertou a atenção dos investidores abertos ao risco pela sua rápida valorização. O momento de pico de valorização do Bitcoin ocorreu em dezembro de 2017 quando a moeda digital chegou a valer US$ 18,6 mil, mas chegou a cair mais de 73%, sendo negociada a US$ 3.500 em janeiro de 2019.
O valor total do mercado das criptomoedas caiu sensivelmente nos últimos 12 meses. O valor do mercado passou de US$ 800 bilhões no início de 2018 para US$ 125 bilhões no último trimestre do ano. Esse montante considera todas as criptomoedas, além do Bitcoin (veja a fonte aqui).
No Brasil, a Receita Federal já tem realizado uma análise global dos dados coletados de diversas fontes de informações, como por exemplo, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 811/2008 e a e-financeira, instituída pela Instrução Normativa nº 1571/2015, ambas absorvidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital, as quais obrigam as instituições financeiras informarem a movimentação bancária acima de R$ 2.000,00 por mês para Pessoa Física, e R$ 6.000,00 por mês para Pessoa Jurídica.
Outra fonte de informação importante é a DECRED, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito, pela qual as administradoras de cartão de crédito devem prestar informações sobre as operações efetuadas compreendendo a identificação do usuário e os montantes globais movimentados por CPF, além da DIRPF, DIRPJ e SPED FISCAL entre outras.
Se o cruzamento de dados das declarações acima exemplificadas apontar alguma inconsistência, como aquisição de bens sem lastro financeiro, ou movimentações financeiras incompatíveis com a renda, o contribuinte poderá ser escolhido para uma análise pormenorizada de suas movimentações.
Como se preparar?
O tema segue ainda sem regulamentação, ao menos expressa. Fato é que a moeda virtual vem chamando a atenção da Receita Federal, a qual vem adotando medidas para enquadrar as criptomoedas como um ativo. No início de 2017, a Receita Federal incluiu nas instruções da Declaração do IR 2017 dois tópicos específicos para a declaração de moedas digitais, instruindo o contribuinte a declará-las na Ficha Bens e Direitos como “outros bens” pelo valor de aquisição, equiparando-as a um ativo financeiro.
Além disso, os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais em valor superior a R$ 35 mil deverão ser tributados em 15% a título de Imposto de Renda sobre Ganho de Capital, de acordo com o órgão de arrecadação.
Já em 20/11/2017, foi publicada uma Instrução Normativa (RFB nº 1761), que regula a obrigação acessória de prestação de informações financeiras denominada DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie), a qual será utilizada pela Receita como meio de verificar a evolução patrimonial dos proprietários de criptomoedas.
Assim, pessoas físicas e jurídicas devem informar a Receita caso tenham recebido num mês de referência soma igual ou superior a R$ 30 mil ou o equivalente em outra moeda. A Instrução normativa impõe ainda penalidades para a não apresentação destas informações, podendo a multa chegar a até 3% do valor da operação omitida.
Cabe ao contribuinte ficar atento. Apesar de a criptomoeda não ser reconhecida oficialmente no país, a Receita Federal pretende apertar o cerco sobre os contribuintes que compram e vendem criptomoedas, como o bitcoin.
Para saber mais, fale conosco. Contamos com equipe especializada na área tributária para assessorar nossos clientes em procedimentos fiscalizatórios, bem como para elaboração e entrega da Declaração de Imposto de Renda.
por Juliana do Val Mendes Martins
Advogada do escritório Ibañez Advogados
Especialista em Direito Tributário