
Pessoa física ou pessoa jurídica: veja o que mudou na Declaração de Imposto de Renda 2019.
A partir de 2018 a Receita Federal passou a exigir uma série de informações complementares aos contribuintes, e em 2019 não será diferente.
Dentre as novidades, tem a obrigatoriedade para as Pessoas Físicas da informação do CPF de todos os dependentes e alimentados, independente da idade, e a exigência de documentação que comprova a propriedade de veículos e imóveis.
Para as Pessoas Jurídicas, a novidade é a data limite para entrega à Receita Federal do informe de rendimentos a seus funcionários ou profissionais autônomos que lhes prestam serviços: o último dia útil de fevereiro. O mesmo vale para as instituições financeiras, além de seguradoras de saúde, que devem informar os gastos com consultas e procedimentos.
A entrega da declaração começa no primeiro dia útil de março. Até o final de fevereiro a Receita Federal deve divulgar informações e esclarecimentos sobre as exigências de documentos para a Declaração de Imposto de Renda 2019. Entretanto, é prudente que o contribuinte tenha os documentos necessários o quanto antes, pois, ante a todas as fontes de informação como empresas, bancos, seguradoras e pessoas físicas de quem se tenha tomado ou prestado serviços, qualquer desajuste será enviado à Malha Fiscal e poderá ter sua restituição retida, ou ainda pior, lavrado de ofício um auto de infração.
Quer saber mais? Contamos com equipe especializada para assessorar nossos clientes para elaboração e entrega da Declaração de Imposto de Renda, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica.
por Juliana do Val Mendes Martins
Advogada do escritório Ibañez Advogados
Especialista em Direito Tributário