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Estou garantido com a assinatura digital em um contrato firmado na internet?

Esta é uma pergunta que os clientes sempre me fazem no escritório. Antes de dar a resposta, é importante entender as formas existentes de assinaturas e como elas funcionam na prática.

Existem duas formas de assinaturas eletrônicas: a Assinatura Eletrônica propriamente dita (Aceite), e a Assinatura Digital.

A Assinatura Eletrônica utiliza-se de evidências coletadas para comprovar a sua veracidade, através de registros eletrônicos armazenados junto à rede. Abaixo seguem alguns exemplos:

  • Login e senha;
  • Assinatura feita com uma caneta touch;
  • Foto enviada da câmera do usuário;
  • GPS apontando o local exato que o usuário estava quando realizou a assinatura;
  • Cookies de armazenamento na rede;
  • IP do computador, smartphone e/ou de rede wi-fi;
  • Código SMS ou e-mail de confirmação.

Ou seja, atualmente é possível legitimar a autenticidade de um determinado contrato eletrônico firmado na rede através de uma assinatura eletrônica pela extração de evidências, algumas já acima citadas, as quais poderão ser usadas como prova.

No entanto, a única forma que de fato possui validade jurídica inconteste no Brasil é a Assinatura Digital, dispensando, inclusive, as autenticações cartorárias.

A Assinatura Digital é realizada através de um Certificado chamado ICP-BRASIL. Dele são geradas uma Chave Pública e uma Chave Privada. A Chave Pública fica em posse da Empresa Certificadora, ou seja, aquela que emitiu o certificado (hoje existem várias empresas no Brasil autorizadas a prestar o serviço), e a Chave Privada fica na posse do usuário titular do certificado.

Essas chaves permitem que cada assinatura se torne exclusiva e que o documento eletrônico se vincule de forma inseparável de seu autor. A Chave Privada atesta a autoria do documento eletrônico, e a Chave Pública assegura qualquer alteração do documento após de assinado, bem como se aquela assinatura de fato pertence a quem se diz o seu criador. Logo, quando um documento eletrônico é assinado com a Certificação Digital ICP-BRASIL é atribuída a ele uma irrefutável autenticidade jurídica, propiciando total segurança para as partes.

A regulamentação da Assinatura Digital existe desde o final da década de 90. Nos EUA, podemos citar a Certificação E-Sign Act; na Inglaterra, a Eletronic Comunications Act, no Canadá, a Electronic Documents Act (PIPEDA); na União Europeia, o Electronic Signature Directive, dentre outras.  A regulamentação da Assinatura Digital no Brasil veio somente com a edição da MP 2.200 de 2001

Atualmente, com o aumento substancial de empresas de tecnologia e startups no mercado, muitas das quais estabelecidas através de plataformas eletrônicas (aplicativos móveis), a utilização da Certificação Digital cresce em igual proporção. A prática propicia aos seus usuários praticidade, agilidade, economia e aumento da produtividade, principalmente por não haver mais necessidade de deslocamento das partes para assinatura de documentos, além de possibilitar a redução de custos com a substituição dos velhos e tradicionais arquivos físicos para arquivos eletrônicos armazenados em “nuvem” (cloud backups).

No Brasil, a Certificação Digital passou a ter reconhecimento nacional no ano de 2006, quando foi aprovada a Lei Federal nº 11.419/2006, a qual regulamentou a tramitação de documentos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário, contribuindo para o desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que gradativamente vem substituindo os processos físicos nos tribunais brasileiros.

A Assinatura Eletrônica se tornou, portanto, um mecanismo primordial para qualquer tipo de negócio. Para saber mais, e como podemos assessora-lo juridicamente e garantir a segurança de suas negociações digitais, entre em contato conosco.

por Carlos Eduardo Ziliatto
Advogado do escritório Ibañez advogados
Especialista em Direito Societário e Contratos