
MP 892: veja o que mudou para companhias de capital aberto
Na última terça-feira (06/08) foi publicada a MP nº 892, que alterou a redação do artigo 289 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”). De acordo com o texto, as publicações obrigatórias para companhias de capital aberto, deverão ser realizadas apenas nos endereços eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da própria Companhia e da bolsa de valores onde as ações são negociadas, através de certificado digital para preservação da segurança jurídica e autenticidade dos documentos.
Com tal medida, as publicações exigidas no Diário Oficial e jornais de grande circulação deixarão de ser obrigatórias, reduzindo custos para as companhias.
As publicações se restringem apenas aos documentos exigidos pela Lei das S/A, como editais de convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras.
Por fim, a MP determina que a CVM regulamentará as publicações das companhias abertas, e das Companhias fechadas será editado ato do Ministro de Estado da Economia para disciplinar a forma de publicação e de divulgação dos seus atos societários.
Essa MP produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM e do Ministério da Economia que regulamentarem suas disposições.
Qualquer dúvida sobre a aplicabilidade desta MP em sua companhia, procure um advogado especializado no assunto.
Por Carlos Eduardo Ziliatto
Advogado do escritório Ibañez Advogados, especialista em Direito Societário e Contratos.