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Central Nacional de Indisponibilidade de Bens: sistema eletrônico oferece maior segurança aos negócios jurídicos imobiliários.

Existem recursos à disposição dos credores que possibilitam o bloqueio de bens e direitos do devedor em casos, por exemplo, de dilapidação de patrimônio. Dentre estes mecanismos, destaca-se a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

Trata-se de sistema eletrônico destinado a integrar todas as ordens de indisponibilidade de bens determinadas por Magistrados e Autoridades Administrativas. Assim, de forma célere e eficaz, é possível que o devedor tenha limitado o direito de dispor de seus bens.

É uma medida excepcional que impede a disposição do patrimônio pela vontade do devedor como, por exemplo, a compra e venda. Contudo, a mesma medida não bloqueia a possibilidade de penhora e até mesmo a adjudicação do bem (alienação judicial) e, consequentemente, o devido registro na matrícula de imóvel.

Apesar das constantes dúvidas e polêmicas sobre o assunto, foram proferidas recentes decisões no sentido de que a indisponibilidade não é obstáculo para o devido registro da alienação judicial na matrícula de imóvel, mesmo que efetivados os atos por juízos distintos. Concluiu-se que por ocasião da expedição do título aquisitivo, é asseverado pela própria autoridade judicial que o registro imobiliário deve ser realizado.

Um dos objetivos da indisponibilidade é proporcionar segurança aos negócios jurídicos imobiliários, o que, todavia, não significa deixar de adotar as devidas cautelas por ocasião da celebração de qualquer negócio desta natureza em razão da ausência de averbação de indisponibilidade na matrícula do imóvel.

A análise de cada caso de acordo com as previsões legais, aliadas a uma boa estratégia, são indispensáveis na busca de recuperação do crédito inadimplido, efetivação de negócios jurídicos e gestão patrimonial.

Contamos com equipe multidisciplinar para auxiliar na prestação de informações.

Por Monize Lima Serradilho, advogada do escritório Ibañez Advogados.