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Empresa com incentivos e benefícios fiscais da SUDENE consegue na Justiça afastar a exigência da Junta Comercial do Estado da Bahia de publicação de atos societários no Diário Oficial estadual, resultando em economia de 800% nos custos

Uma companhia mineradora estabelecida no Estado da Bahia, com participação acionária do FINOR do Governo Federal, em ação ajuizada contra a JUCEB – Junta Comercial do Estado da Bahia, obteve sentença em seu favor contra a exigência de publicação no Diário Oficial estadual de seus atos societários, o que reflete numa enorme economia no valor gasto com a publicidade de seus atos exigida pela legislação. Trata-se de tese desenvolvida e judicializada pelo escritório Ibañez Advogados. Entenda.

O art. 289 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) determina que as publicações dos atos societários, cuja obrigatoriedade decorre da mesma lei, sejam realizadas “no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede de companhia”. Entretanto, a JUCEB vinha sistematicamente rejeitando o pedido de arquivamento de atos societários, por entender que a publicação dos atos deveria ser realizada no Diário Oficial do Estado, além do Diário Oficial da União e da localidade da sede da companhia, o que significava altíssimo custo para a companhia em razão do elevado preço das publicações no Diário Oficial estadual em comparação com o preço do Diário Oficial da União, muito embora a finalidade e o objeto dos serviços sejam similares.

Ante a exigência da JUCEB e a disparidade de valores de publicação de atos societários do Diário Oficial estadual e do Diário Oficial da União, chegando a 8 vezes mais no primeiro, a companhia mineradora ingressou com ação judicial objetivando o reconhecimento da correta interpretação da liberalidade estabelecida no art. 289 da Lei nº 6.404/76, que, na verdade, confere 2 alternativas, ou seja, uma ou outra, e não uma e outra, para a publicidade obrigatória de seus atos, além da publicação em jornal na localidade da sede da companhia: (1) no órgão oficial da União; “ou” (2) no órgão oficial do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia”.

Assim, em abril deste ano, em menos de 1 ano após a propositura da ação, o Juiz da 2ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Vitória da Conquista – BA julgou procedente a ação da companhia mineradora e declarou que ela tem o direito de optar pela publicação de seus atos societários apenas no Diário Oficial da União, e não neste e no Diário Oficial estadual, determinando que a JUCEB não possa exigir-lhe a publicação no Diário Oficial estadual. A JUCEB recorreu da sentença, mas aguarda-se que o Tribunal Regional Federal mantenha a acertada decisão de 1º grau.

Essa decisão judicial implica uma gigantesca economia nos custos de arquivamento dos atos societários obrigatórios na Junta Comercial, que, no caso do arquivamento do balanço patrimonial, cai de R$ 86.150,00 para R$ 7.854,00, ou seja, mais de 90% de economia.

Em tempos de reestruturações e economia de custos, é essencial que as companhias procurem alternativas jurídicas para reduzir os custos das exigências legais sem ter de descumpri-las.

A par da economia imediata e futura já obtida com a referida sentença, a companhia ainda poderá, após o trânsito em julgado, ajuizar ação de indenização pelos vultosos prejuízos que a indevida exigência lhe causou.

É oportuno e relevante falar da Medida Provisória nº 892, publicada no dia 6 deste mês agosto no Diário Oficial da União, com a qual o governo federal pretende simplificar e baratear a gestão administrativa das sociedades anônimas, permitindo que as companhias possam fazer as suas publicações obrigatórias de seus atos societários via internet (nos sítios eletrônicos da CVM e da própria companhia), sem a necessidade de publicá-las no órgão oficial da União e em jornal de grande circulação.

Vê-se que a pretensão do governo com a mencionada MP 892 está em consonância com a tese defendida nessa ação judicial, e vice-versa, sendo, no entanto, a medida qual continua sendo o caminho atualmente existente e viável para proporcionar uma grande economia às sociedades anônimas, através da dispensa ao menos da publicação de elevado custo no Diário Oficial do Estado, até que a MP entre em vigor, o que ainda depende dos atos da CVM e do Ministério da Economia que regulamentarão e disciplinarão a matéria.

O escritório Ibañez Advogados conta com equipe especializada em Direito Empresarial para auxiliá-lo na obtenção de pareceres e decisões judiciais que permitam reduzir os custos na gestão administrativa e no cumprimento de exigências legais das sociedades anônimas, como é o caso em enfoque envolvendo a publicidade de atos societários.

Por Jorge Ibañez de Mendonça Neto, sócio-fundador e especialista em Direito Societário do escritório Ibañez Advogados